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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.530 de 07 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, um imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, Município de São José dos Campos, com 557,00m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 872,00m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15632, conforme identificado no processo GDOC-23752-451388/12-SF (CC-126.162/12) c/ap. GDOC-23694-166254/12-SF (CC-126.164/12).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Regional de Assistência e Desenvolvimento Social no Vale do Paraíba.