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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012

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Art. 8º

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º das disposições transitórias a 2 de agosto de 2012. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS