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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012

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Art. 6º

Ficam extintas:

I

na data da publicação deste decreto, a unidade administrativa denominada Parque "Dr. Fernando Costa" e o Centro Técnico-Operacional integrante de sua estrutura;

II

na data em que for instalado o Conselho de Orientação do Parque "Dr. Fernando Costa" nos termos do artigo 126-A do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, o Conselho Consultivo da unidade administrativa extinta pelo inciso I deste artigo.

Parágrafo único

- Até a data de sua extinção o Conselho Consultivo de que trata o inciso II deste artigo: 1. permanecerá regido, no que couber, pelos artigos 68 a 70 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 52.797, de 11 de março de 2008 ; 2. será presidido pelo Coordenador de Parques Urbanos.