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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.493 de 29 de outubro de 2012

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Art. 4º

As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 58.493 /2012