Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.493 de 29 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único
- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.