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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.493 de 29 de outubro de 2012

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Art. 3º

Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.493 /2012