Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.493 de 29 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º
Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.