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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.471 de 19 de outubro de 2012

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.471 /2012