Artigo 1º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.471 de 19 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP000270-138.159-420-D03/001, DE-SP000270-138.159-420-D03/002, DE-SP000270-138.159-320-D03/003, DE-SP000270-138.159-320-D03/004, DE-SP000270-138.159-320-D03/005, DE-SP000270-138.159-320-D03/006, DE-SP000270-138.159-320-D03/007, DE-SP000270-138.159-320-D03/008, DE-SP000270-138.159-320-D03/009, DE-SP000270-138.159-320-D03/010, DE-SP000270-138.159-320-D03/011, DE-SP000270-138.159-320-D03/012, DE-SP000270-138.159-420-D03/013 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.248/2011-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 138 e o Km 158+400m da citada rodovia, nos Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de Itapetininga, com área total de 65.773,66m² (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 140+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S/A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392186,6262 e E=211389,4688, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 259°52'09", distância de 58,73m; 2-3 - em linha reta com azimute 255°58'17", distância de 39,48m; 3-4 - em linha reta com azimute 252°56'55", distância de 37,46m; 4-5 - em linha reta com azimute 251°04'43", distância de 26,11m; 5-6 - em linha reta com azimute 67°49'56", distância de 37,80m; 6-7 - em linha reta com azimute 64°26'51", distância de 20,79m; 7-8 - em linha reta com azimute 71°36'43", distância de 42,05m; 8-9 - em linha reta com azimute 81°13'54", distância de 62,89m; 9-1 - em linha reta com azimute 173°08'08", distância de 6,78m, perfazendo uma área de 884,37m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 140+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S/A e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392143,9857 e E=211224,6351, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 250°01'04", distância de 45,31m; 2-3 - em linha reta com azimute 245°48'24", distância de 33,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 245°18'41", distância de 70,88m; 4-5 - em linha reta com azimute 245°42'01", distância de 71,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 246°19'56", distância de 9,33m; 6-7 - em linha reta com azimute 245°45'07", distância de 11,48m; 7-8 - em linha reta com azimute 246°27'47", distância de 31,20m; 8-9 - em linha reta com azimute 225°55'06", distância de 3,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 251°48'01", distância de 14,04m; 10-11 - em linha reta com azimute 60°23'35", distância de 16,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 64°34'45", distância de 20,17m; 12-13 - em linha reta com azimute 63°59'51", distância de 80,04m; 13-14 - em linha reta com azimute 63°56'38", distância de 80,01m; 14-15 - em linha reta com azimute 63°21'54", distância de 40,62m; 15-16 - em linha reta com azimute 74°00'53", distância de 20,93m; 16-1 - em linha reta com azimute 81°00'02", distância de 34,49m, perfazendo uma área de 1.442,37m² (um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 141+050m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Laura Maria de Arruda e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392026,5479 e E=210955,4735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246°39'44", distância de 39,73m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°42'41", distância de 66,32m; 3-4 - em linha reta com azimute 246°06'23", distância de 15,43m; 4-5 - em linha reta com azimute 320°01'03", distância de 2,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 64°54'40", distância de 11,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 67°52'53", distância de 49,87m; 7-8 - em linha reta com azimute 66°51'04", distância de 38,71m; 8-9 - em linha reta com azimute 70°53'08", distância de 10,30m; 9-1 - em linha reta com azimute 70°53'08", distância de 11,75m, perfazendo uma área de 225,27m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV
área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 141+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nésio Quina da Silva e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391974,9056 e E=210836,2209, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246°36'49", distância de 47,90m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°19'17", distância de 27,52m; 3-4 - em linha reta com azimute 246°23'33", distância de 30,16m; 4-5 - em linha reta com azimute 246°27'43", distância de 15,78m; 5-6 - em linha reta com azimute 246°27'40", distância de 26,72m; 6-7 - em linha reta com azimute 246°29'19", distância de 37,65m; 7-8 - em linha reta com azimute 350°01'05", distância de 1,47m; 8-9 - em linha reta com azimute 66°46'50", distância de 34,61m; 9-10 - em linha reta com azimute 66°46'50", distância de 29,85m; 10-11 - em linha reta com azimute 66°46'50", distância de 50,28m; 11-12 - em linha reta com azimute 69°21'47", distância de 4,52m; 12-13 - em linha reta com azimute 64°54'40", distância de 11,26m; 13-14 - em linha reta com azimute 64°54'40", distância de 54,22m; 14-1 - em linha reta com azimute 140°43'22", distância de 2,47m, perfazendo uma área de 225,10m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
V
área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nésio Quina da Silva e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391900,7737 e E=210665,9385, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246°29'19", distância de 28,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 243°05'27", distância de 10,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 248°57'36", distância de 16,77m; 4-5 - em linha reta com azimute 246°50'36", distância de 29,20m; 5-6 - em linha reta com azimute 247°20'13", distância de 34,80m; 6-7 - em linha reta com azimute 246°00'08", distância de 39,66m; 7-8 - em linha reta com azimute 246°35'32", distância de 4,06m; 8-9 - em linha reta com azimute 17°11'25", distância de 12,03m; 9-10 - em linha reta com azimute 70°18'14", distância de 50,57m; 10-11 - em linha reta com azimute 75°02'43", distância de 29,68m; 11-12 - em linha reta com azimute 66°46'50", distância de 75,63m; 12-1 - em linha reta com azimute 170°01'05", distância de 1,47m, perfazendo uma área de 635,06m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
VI
área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+550m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Elvira Maria Dorotea e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391815,6874 e E=210468,9211, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246°38'11", distância de 20,86m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°25'03", distância de 72,77m; 3-4 - em linha reta com azimute 246°18'36", distância de 35,78m; 4-5 - em linha reta com azimute 248°08'27", distância de 1,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 322°38'27", distância de 1,81m; 6-7 - em linha reta com azimute 66°33'08", distância de 79,29m; 7-8 - em linha reta com azimute 59°50'41", distância de 41,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 55°40'37", distância de 19,05m; 9-1 - em linha reta com azimute 195°06'02", distância de 12,80m, perfazendo uma área de 411,11m² (quatrocentos e onze metros quadrados e onze decímetros quadrados); VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lothar Walter Max Kraus e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391759,3309 e E=210338,8592, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 245°39'40", distância de 28,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°48'30", distância de 45,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 246°30'17", distância de 57,03m; 4-5 - em linha reta com azimute 246°36'45", distância de 46,15m; 5-6 - em linha reta com azimute 247°14'14", distância de 49,37m; 6-7 - em linha reta com azimute 249°27'19", distância de 45,09m; 7-8 - em linha reta com azimute 252°11'49", distância de 18,35m; 8-9 - em linha reta com azimute 254°11'14", distância de 29,81m; 9-10 - em linha reta com azimute 255°31'08", distância de 31,54m; 10-11 - em linha reta com azimute 257°47'22", distância de 34,67m; 11-12 - em linha reta com azimute 347°43'21", distância de 0,70m; 12-13 - em linha reta com azimute 74°59'27", distância de 59,62m; 13-14 - em linha reta com azimute 72°12'45", distância de 58,79m; 14-15 - em linha reta com azimute 68°58'58", distância de 58,93m; 15-16 - em linha reta com azimute 67°46'20", distância de 39,80m; 16-17 - em linha reta com azimute 68°32'11", distância de 39,81m; 17-18 - em linha reta com azimute 64°01'29", distância de 20,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 67°50'44", distância de 40,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 66°33'08", distância de 68,27m; 20-1 - em linha reta com azimute 141°48'49", distância de 1,52m, perfazendo uma área de 1.044,92m² (um mil e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados); VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/003, situa-se no km 144+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Rosa Ignes Simonini Gonzalez e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391095,9514 e E=207759,4622, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 256°19'15", distância de 20,93m; 2-3 - em linha reta com azimute 256°42'06", distância de 20,02m; 3-4 - em linha reta com azimute 257°26'24", distância de 40,07m; 4-5 - em linha reta com azimute 257°38'37", distância de 59,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 257°36'00", distância de 59,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 257°02'42", distância de 79,98m; 7-8 - em linha reta com azimute 256°58'44", distância de 80,05m; 8-9 - em linha reta com azimute 258°17'45", distância de 60,16m; 9-10 - em linha reta com azimute 259°54'37", distância de 60,11m; 10-11 - em linha reta com azimute 259°35'22", distância de 59,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 258°54'28", distância de 33,00m; 12-13 - em linha reta com azimute 257°25'20", distância de 67,00m; 13-14 - em linha reta com azimute 258°25'47", distância de 50,21m; 14-15 - em linha reta com azimute 252°43'31", distância de 9,33m; 15-16 - em linha reta com azimute 256°34'29", distância de 20,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 257°02'02", distância de 39,78m; 17-18 - em linha reta com azimute 347°44'51", distância de 3,64m; 18-19 - em linha reta com azimute 76°09'26", distância de 3,40m; 19-20 - em linha reta com azimute 78°59'54", distância de 38,82m; 20-21 - em linha reta com azimute 77°45'08", distância de 21,46m; 21-22 - em linha reta com azimute 77°46'24", distância de 6,40m; 22-23 - em linha reta com azimute 77°46'24", distância de 20,88m; 23-24 - em linha reta com azimute 77°40'31", distância de 52,10m; 24-25 - em linha reta com azimute 77°51'12", distância de 57,09m; 25-26 - em linha reta com azimute 77°58'45", distância de 115,25m; 26-27 - em linha reta com azimute 77°47'19", distância de 108,43m; 27-28 - em linha reta com azimute 77°47'19", distância de 116,67m; 28-29 - em linha reta com azimute 77°59'53", distância de 220,17m; 29-1 - em linha reta com azimute 166°47'14", distância de 1,75m, perfazendo uma área de 2.684,57m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
IX
área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/004, situa-se no km 147+500m ao km 148+210m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390449,6703 e E=204787,1992, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 258°09'52", distância de 80,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 258°32'13", distância de 80,38m; 3-4 - em linha reta com azimute 264°25'51", distância de 40,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 252°59'03", distância de 59,85m; 5-6 - em linha reta com azimute 259°35'53", distância de 60,77m; 6-7 - em linha reta com azimute 263°56'48", distância de 35,59m; 7-8 - em linha reta com azimute 251°53'00", distância de 5,78m; 8-9 - em linha reta com azimute 258°12'26", distância de 78,27m; 9-10 - em linha reta com azimute 256°52'10", distância de 50,22m; 10-11 - em linha reta com azimute 260°00'06", distância de 49,94m; 11-12 - em linha reta com azimute 254°59'42", distância de 39,75m; 12-13 - em linha reta com azimute 248°58'51", distância de 62,98m; 13-14 - em linha reta com azimute 233°07'08", distância de 18,76m; 14-15 - em linha reta com azimute 258°54'10", distância de 17,44m; 15-16 - em linha reta com azimute 258°54'10", distância de 64,67m; 16-17 - em linha reta com azimute 278°07'30", distância de 21,98m; 17-18 - em linha reta com azimute 263°16'50", distância de 15,96m; 18-19 - em linha reta com azimute 350°01'05", distância de 10,23m; 19-20 - em linha reta com azimute 78°11'43", distância de 13,03m; 20-21 - em linha reta com azimute 77°40'27", distância de 22,48m; 21-22 - em linha reta com azimute 77°48'04", distância de 21,02m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 78°03'01", distância de 43,41m; 23-24 - em linha reta com azimute 78°26'37", distância de 1,60m; 24-25 - em linha reta com azimute 78°26'37", distância de 24,21m; 25-26 - em linha reta com azimute 77°31'29", distância de 44,55m; 26-27 - em linha reta com azimute 77°45'34", distância de 41,18m; 27-28 - em linha reta com azimute 77°51'28", distância de 50,97m; 28-29 - em linha reta com azimute 77°40'14", distância de 35,76m; 29-30 - em linha reta com azimute 77°54'23", distância de 41,82m; 30-31 - em linha reta com azimute 77°52'05", distância de 36,73m; 31-32 - em linha reta com azimute 78°06'22", distância de 33,26m; 32-33 - em linha reta com azimute 77°35'10", distância de 21,80m; 33-34 - em linha reta com azimute 77°29'13", distância de 21,89m; 34-35 - em linha reta com azimute 77°34'33", distância de 7,47m; 35-36 - em linha reta com azimute 78°29'08", distância de 21,04m; 36-37 - em linha reta com azimute 78°07'51", distância de 18,55m; 37-38 - em linha reta com azimute 78°32'00", distância de 21,16m; 38-39 - em linha reta com azimute 77°59'28", distância de 22,26m; 39-40 - em linha reta com azimute 77°43'36", distância de 34,45m; 40-41 - em linha reta com azimute 77°57'52", distância de 45,36m; 41-42 - em linha reta com azimute 77°43'02", distância de 62,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 77°27'51", distância de 43,28m; 43-44 - em linha reta com azimute 77°26'11", distância de 32,45m; 44-45 - em linha reta com azimute 78°21'55", distância de 16,19m; 45-1 - em linha reta com azimute 167°44'51", distância de 8,73m, perfazendo uma área de 5.753,16m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/005, situa-se no km 148+210m ao km 149 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390284,4260 e E=204026,5473, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 263°16'50", distância de 63,36m; 2-3 - em linha reta com azimute 265°37'20", distância de 20,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 260°24'21", distância de 16,27m; 4-5 - em linha reta com azimute 251°10'32", distância de 2,96m; 5-6 - em linha reta com azimute 255°43'44", distância de 40,32m; 6-7 - em linha reta com azimute 258°21'19", distância de 39,88m; 7-8 - em linha reta com azimute 252°45'07", distância de 19,97m; 8-9 - em linha reta com azimute 255°29'02", distância de 43,32m; 9-10 - em linha reta com azimute 255°29'02", distância de 16,84m; 10-11 - em linha reta com azimute 255°47'13", distância de 39,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 243°40'36", distância de 20,65m; 12-13 - em linha reta com azimute 255°34'25", distância de 70,34m; 13-14 - em linha reta com azimute 253°40'03", distância de 67,86m; 14-15 - em linha reta com azimute 256°14'30", distância de 59,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 271°12'31", distância de 21,50m; 16-17 - em linha reta com azimute 258°22'10", distância de 34,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 248°09'42", distância de 24,87m; 18-19 - em linha reta com azimute 249°13'57", distância de 16,39m; 19-20 - em linha reta com azimute 254°48'48", distância de 11,23m; 20-21 - em linha reta com azimute 237°20'16", distância de 12,12m; 21-22 - em linha reta com azimute 246°21'37", distância de 20,62m; 22-23 - em linha reta com azimute 251°21'19", distância de 80,14m; 23-24 - em linha reta com azimute 251°55'39", distância de 20,77m; 24-25 - em linha reta com azimute 249°14'33", distância de 19,42m; 25-26 - em linha reta com azimute 350°01'05", distância de 3,11m; 26-27 - em linha reta com azimute 69°38'46", distância de 7,10m; 27-28 - em linha reta com azimute 70°26'36", distância de 18,54m; 28-29 - em linha reta com azimute 70°02'46", distância de 13,98m; 29-30 - em linha reta com azimute 70°02'46", distância de 7,98m; 30-31 - em linha reta com azimute 70°14'42", distância de 23,23m; 31 - 32 - em linha reta com azimute 70°08'34", distância de 32,50m; 32-33 - em linha reta com azimute 70°15'55", distância de 20,78m; 33-34 - em linha reta com azimute 70°10'19", distância de 9,42m; 34-35 - em linha reta com azimute 70°10'19", distância de 9,13m; 35-36 - em linha reta com azimute 70°27'35", distância de 29,41m; 36-37 - em linha reta com azimute 70°43'19", distância de 33,34m; 37-38 - em linha reta com azimute 68°5'20", distância de 14,47m; 38-39 - em linha reta com azimute 70°10'16", distância de 13,26m; 39-40 - em linha reta com azimute 69°50'40", distância de 19,09m; 40-41 - em linha reta com azimute 70°28'09", distância de 16,04m; 41-42 - em linha reta com azimute 70°51'27", distância de 17,27m; 42-43 - em linha reta com azimute 70°32'28", distância de 15,69m; 43-44 - em linha reta com azimute 74°39'33", distância de 17,35m; 44-45 - em linha reta com azimute 77°31'20", distância de 44,98m; 45-46 - em linha reta com azimute 76°46'48", distância de 10,77m; 46-47 - em linha reta com azimute 77°54'9", distância de 11,68m; 47-48 - em linha reta com azimute 78°07'16", distância de 46,85m; 48-49 - em linha reta com azimute 78°07'16", distância de 46,85m; 49-50 - em linha reta com azimute 114°17'37", distância de 0,61m; 50-51 - em linha reta com azimute 78°33'25", distância de 3,21m; 51-52 - em linha reta com azimute 77°08'22", distância de 11,10m; 52-53 - em linha reta com azimute 75°21'59", distância de 15,81m; 53-54 - em linha reta com azimute 53°04'33", distância de 5,39m; 54-55 - em linha reta com azimute 78°01'10", distância de 9,49m; 55-56 - em linha reta com azimute 75°39'59", distância de 1,52m; 56-57 - em linha reta com azimute 77°41'01", distância de 20,29m; 57-58 - em linha reta com azimute 77°49'04", distância de 21,22m; 58-59 - em linha reta com azimute 77°52'47", distância de 17,19m; 59-60 - em linha reta com azimute 77°49'46", distância de 14,11m; 60-61 - em linha reta com azimute 77°28'25", distância de 18,37m; 61-62 - em linha reta com azimute 77°52'47", distância de 18,05m; 62-63 - em linha reta com azimute 78°27'43", distância de 17,99m; 63-64 - em linha reta com azimute 77°42'35", distância de 14,47m; 64-65 - em linha reta com azimute 77°14'25", distância de 16,99m; 65-66 - em linha reta com azimute 78°20'14", distância de 11,18m; 66-67 - em linha reta com azimute 77°31'50", distância de 28,22m; 67-68 - em linha reta com azimute 78°11'42", distância de 13,58m; 68-69 - em linha reta com azimute 77°56'47", distância de 14,24m; 69-70 - em linha reta com azimute 77°59'15", distância de 20,41m; 70-71 - em linha reta com azimute 78°11'43", distância de 7,66m; 71-1 - em linha reta com azimute 170°01'05", distância de 10,23m, perfazendo uma área de 5.257,21m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XI
área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/006, situa-se no km 149+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390085,0317 e E=203274,4716, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 249°14'33", distância de 20,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 252°22'33", distância de 20,04m; 3-4 - em linha reta com azimute 249°39'19", distância de 19,70m; 4-5 - em linha reta com azimute 245°53'02", distância de 40,07m; 5-6 - em linha reta com azimute 248°23'32", distância de 20,26m; 6-7 - em linha reta com azimute 252°49'25", distância de 33,83m; 7-8 - em linha reta com azimute 252°49'25", distância de 6,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 254°50'00", distância de 27,17m; 9-10 - em linha reta com azimute 249°54'36", distância de 15,23m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°51'17", distância de 18,06m; 11-12 - em linha reta com azimute 244°29'59", distância de 21,35m; 12-13 - em linha reta com azimute 272°26'57", distância de 22,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 249°57'31", distância de 17,29m; 14-15 - em linha reta com azimute 233°45'17", distância de 21,37m; 15-16 - em linha reta com azimute 243°44'36", distância de 39,86m; 16-17 - em linha reta com azimute 229°09'58", distância de 21,76m; 17-18 - em linha reta com azimute 250°52'51", distância de 41,73m; 18-19 - em linha reta com azimute 273°19'47", distância de 13,48m; 19-20 - em linha reta com azimute 254°15'10", distância de 90,71m; 20-21 - em linha reta com azimute 254°15'10", distância de 17,42m; 21-22 - em linha reta com azimute 269°14'36", distância de 10,65m; 22-23 - em linha reta com azimute 247°46'07", distância de 48,54m; 23-24 - em linha reta com azimute 243°46'06", distância de 60,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 248°12'18", distância de 40,52m; 25-26 - em linha reta com azimute 252°50'50", distância de 20,48m; 26-27 - em linha reta com azimute 259°41'24", distância de 19,71m; 27-28 - em linha reta com azimute 255°12'43", distância de 60,10m; 28-29 - em linha reta com azimute 241°56'26", distância de 6,98m; 29-30 - em linha reta com azimute 350°01'05", distância de 2,45m; 30-31 - em linha reta com azimute 69°37'06", distância de 18,05m; 31-32 - em linha reta com azimute 72°21'10", distância de 19,82m; 32-33 - em linha reta com azimute 75°37'40", distância de 13,98m; 33-34 - em linha reta com azimute 74°59'14", distância de 16,59m; 34-35 - em linha reta com azimute 70°58'34", distância de 15,81m; 35-36 - em linha reta com azimute 69°30'07", distância de 18,43m; 36-37 - em linha reta com azimute 66°39'44", distância de 24,56m; 37-38 - em linha reta com azimute 66°37'47", distância de 31,09m; 38-39 - em linha reta com azimute 69°22'36", distância de 35,60m; 39-40 - em linha reta com azimute 69°53'44", distância de 24,51m; 40-41 - em linha reta com azimute 70°14'34", distância de 17,57m; 41-42 - em linha reta com azimute 70°02'54", distância de 34,17m; 42-43 - em linha reta com azimute 70°54'31", distância de 12,78m; 43-44 - em linha reta com azimute 69°55'14", distância de 23,69m; 44-45 - em linha reta com azimute 70°34'17", distância de 18,85m; 45-46 - em linha reta com azimute 70°10'50", distância de 20,00m; 46-47 - em linha reta com azimute 69°45'26", distância de 17,30m; 47-48 - em linha reta com azimute 69°14'02", distância de 21,27m; 48-49 - em linha reta com azimute 69°52'10", distância de 21,86m; 49-50 - em linha reta com azimute 68°42'02", distância de 20,31m; 50-51 - em linha reta com azimute 68°43'26", distância de 16,87m; 51-52 - em linha reta com azimute 70°14'09", distância de 18,38m; 52-53 - em linha reta com azimute 70°35'46", distância de 13,09m; 53-54 - em linha reta com azimute 71°10'27", distância de 17,97m; 54-55 - em linha reta com azimute 70°28'55", distância de 19,13m; 55-56 - em linha reta com azimute 69°16'48", distância de 20,72m; 56-57 - em linha reta com azimute 68°38'03", distância de 17,94m; 57-58 - em linha reta com azimute 67°57'56", distância de 12,34m; 58-59 - em linha reta com azimute 75°44'38", distância de 8,12m; 59-60 - em linha reta com azimute 70°23'21", distância de 20,72m; 60-61 - em linha reta com azimute 70°06'39", distância de 9,91m; 61-62 - em linha reta com azimute 67°19'09", distância de 9,33m; 62-63 - em linha reta com azimute 70°07'35", distância de 17,04m; 63-64 - em linha reta com azimute 69°23'47", distância de 5,09m; 64-65 - em linha reta com azimute 69°23'47", distância de 20,29m; 65-66 - em linha reta com azimute 69°42'39", distância de 30,45m; 66-67 - em linha reta com azimute 69°59'35", distância de 17,33m; 67-68 - em linha reta com azimute 69°44'20", distância de 17,23m; 68-69 - em linha reta com azimute 70°43'00", distância de 14,44m; 69-70 - em linha reta com azimute 60°46'32", distância de 2,91m; 70-71 - em linha reta com azimute 69°24'48", distância de 3,44m; 71-72 - em linha reta com azimute 72°47'02", distância de 13,82m; 72-73 - em linha reta com azimute 70°54'56", distância de 3,98m; 73-74 - em linha reta com azimute 70°54'56", distância de 3,98m; 74-75 - em linha reta com azimute 68°45'19", distância de 9,14m; 75-76 - em linha reta com azimute 69°38'46", distância de 17,94m; 76-1 - em linha reta com azimute 170°01'05", distância de 3,11m, perfazendo uma área de 5.180,89m² (cinco mil, cento e oitenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XII
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/007, situa-se no km 149+790m ao km 150+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389815,4866 e E=202534,7426, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 241°56'26", distância de 15,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°57'42", distância de 27,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 250°32'43", distância de 3,85m; 4-5 - em linha reta com azimute 250°32'43", distância de 66,41m; 5-6 - em linha reta com azimute 251°48'53", distância de 50,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 253°29'28", distância de 32,90m; 7-8 - em linha reta com azimute 249°02'29", distância de 36,74m; 8-9 - em linha reta com azimute 244°55'22", distância de 20,14m; 9-10 - em linha reta com azimute 251°05'10", distância de 60,07m; 10-11 - em linha reta com azimute 248°48'38", distância de 50,59m; 11-12 - em linha reta com azimute 248°48'38", distância de 69,54m; 12-13 - em linha reta com azimute 250°38'31", distância de 59,89m; 13-14 - em linha reta com azimute 246°48'05", distância de 59,95m; 14-15 - em linha reta com azimute 248°25'58", distância de 77,40m; 15-16 - em linha reta com azimute 248°25'58", distância de 2,94m; 16-17 - em linha reta com azimute 253°35'16", distância de 60,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 258°20'58", distância de 19,35m; 18-19 - em linha reta com azimute 353°52'00", distância de 2,73m; 19-20 - em linha reta com azimute 70°08'35", distância de 18,49m; 20-21 - em linha reta com azimute 66°07'27", distância de 1,97m; 21-22 - em linha reta com azimute 69°50'49", distância de 17,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 70°16'30", distância de 37,37m; 23-24 - em linha reta com azimute 69°21'38", distância de 6,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 69°21'44", distância de 14,09m; 25-26 - em linha reta com azimute 69°21'33", distância de 23,11m; 26-27 - em linha reta com azimute 71°30'06", distância de 11,22m; 27-28 - em linha reta com azimute 69°28'30", distância de 19,95m; 28-29 - em linha reta com azimute 69°42'18", distância de 6,54m; 29-30 - em linha reta com azimute 69°42'18", distância de 13,52m; 30-31 - em linha reta com azimute 69°39'23", distância de 18,65m; 31-32 - em linha reta com azimute 69°46'42", distância de 37,35m; 32-33 - em linha reta com azimute 69°56'56", distância de 25,91m; 33-34 - em linha reta com azimute 69°50'27", distância de 27,01m; 34-35 - em linha reta com azimute 70°06'49", distância de 24,19m; 35-36 - em linha reta com azimute 69°56'55", distância de 23,72m; 36-37 - em linha reta com azimute 70°00'21", distância de 22,04m; 37-38 - em linha reta com azimute 70°00'21", distância de 1,71m; 38-39 - em linha reta com azimute 69°50'47", distância de 26,65m; 39-40 - em linha reta com azimute 69°54'05", distância de 25,96m; 40-41 - em linha reta com azimute 70°09'18", distância de 16,96m; 41-42 - em linha reta com azimute 68°13'03", distância de 8,23m; 42-43 - em linha reta com azimute 71°20'00", distância de 5,36m; 43-44 - em linha reta com azimute 69°58'28", distância de 19,44m; 44-45 - em linha reta com azimute 69°44'59", distância de 28,36m; 45-46 - em linha reta com azimute 70°09'56", distância de 21,79m; 46-47 - em linha reta com azimute 69°46'08", distância de 28,46m; 47-48 - em linha reta com azimute 69°13'41", distância de 14,97m; 48-49 - em linha reta com azimute 70°11'48", distância de 23,87m; 49-50 - em linha reta com azimute 69°50'29", distância de 22,75m; 50-51 - em linha reta com azimute 69°51'25", distância de 19,62m; 51-52 - em linha reta com azimute 70°08'09", distância de 16,91m; 52-53 - em linha reta com azimute 69°51'21", distância de 19,15m; 53-54 - em linha reta com azimute 69°21'21", distância de 11,22m; 54-55 - em linha reta com azimute 62°10'32", distância de 1,38m; 55-56 - em linha reta com azimute 77°38'51", distância de 3,78m; 56-57 - em linha reta com azimute 70°05'28", distância de 32,62m; 57-58 - em linha reta com azimute 69°37'06", distância de 14,39m; 58-1 - em linha reta com azimute 170°01'05", distância de 2,45m, perfazendo uma área de 3.569,51m² (três mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XIII
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/007, situa-se no km 150+570m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389567,3704 e E=201849,6373, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 239°59'00", distância de 7,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°21'59", distância de 38,14m; 3-4 - em linha reta com azimute 252°15'55", distância de 13,16m; 4-5 - em linha reta com azimute 350°01'05", distância de 3,40m; 5-6 - em linha reta com azimute 70°11'09", distância de 6,29m; 6-7 - em linha reta com azimute 70°11'09", distância de 13,19m; 7-8 - em linha reta com azimute 70°00'04", distância de 18,87m; 8-9 - em linha reta com azimute 70°11'49", distância de 16,46m; 9-1 - em linha reta com azimute 69°18'56", distância de 3,59m, perfazendo uma área de 149,86m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/008, situa-se no km 150+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389544,1263 e E=201795,3331, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 252°15'55", distância de 14,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 275°08'53", distância de 2,42m; 3-4 - em linha reta com azimute 237°01'10", distância de 30,59m; 4-5 - em linha reta com azimute 250°01'37", distância de 20,86m; 5-6 - em linha reta com azimute 256°44'54", distância de 20,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 262°29'36", distância de 20,51m; 7-8 - em linha reta com azimute 73°48'19", distância de 5,35m; 8-9 - em linha reta com azimute 65°46'34", distância de 12,26m; 9-10 - em linha reta com azimute 65°54'12", distância de 14,12m; 10-11 - em linha reta com azimute 68°50'26", distância de 17,57m; 11-12 - em linha reta com azimute 67°16'16", distância de 2,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 70°28'12", distância de 9,49m; 13-14 - em linha reta com azimute 71°40'46", distância de 3,00m; 14-15 - em linha reta com azimute 71°24'00", distância de 6,01m; 15-16 - em linha reta com azimute 70°59'27", distância de 15,19m; 16-17 - em linha reta com azimute 69°16'09", distância de 21,43m; 17-18 - em linha reta com azimute 70°11'09", distância de 1,13m; 18-1 - em linha reta com azimute 170°01'05", distância de 3,40m, perfazendo uma área de 574,41m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/008, situa-se no km 150+710m ao km 151+270m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389508,5818 e E=201692,8596, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 247°36'11", distância de 18,05m; 2-3 - em linha reta com azimute 242°21'27", distância de 39,43m; 3-4 - em linha reta com azimute 229°59'53", distância de 21,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 242°30'55", distância de 20,89m; 5-6 - em linha reta com azimute 248°16'11", distância de 40,56m; 6-7 - em linha reta com azimute 252°40'44", distância de 40,87m; 7-8 - em linha reta com azimute 268°23'23", distância de 19,95m; 8-9 - em linha reta com azimute 249°56'02", distância de 60,57m; 9-10 - em linha reta com azimute 258°46'39", distância de 44,60m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°53'04", distância de 15,19m; 11-12 - em linha reta com azimute 238°17'27", distância de 15,26m; 12-13 - em linha reta com azimute 246°02'27", distância de 6,74m; 13-14 - em linha reta com azimute 261°32'26", distância de 6,74m; 14-15 - em linha reta com azimute 269°17'26", distância de 22,26m; 15-16 - em linha reta com azimute 242°19'39", distância de 23,83m; 16-17 - em linha reta com azimute 222°30'26", distância de 19,65m; 17-18 - em linha reta com azimute 203°15'18", distância de 19,65m; 18-19 - em linha reta com azimute 258°48'15", distância de 17,49m; 19-20 - em linha reta com azimute 343°26'23", distância de 17,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 281°07'55", distância de 6,22m; 21-22 - em linha reta com azimute 249°51'39", distância de 35,55m; 22-23 - em linha reta com azimute 240°19'38", distância de 19,41m; 23-24 - em linha reta com azimute 227°49'21", distância de 21,54m; 24-25 - em linha reta com azimute 242°15'07", distância de 41,88m; 25-26 - em linha reta com azimute 339°54'05", distância de 23,59m; 26-27 - em linha reta com azimute 68°40'47", distância de 7,58m; 27-28 - em linha reta com azimute 70°07'16", distância de 7,50m; 28-29 - em linha reta com azimute 70°17'53", distância de 3,81m; 29-30 - em linha reta com azimute 70°17'53", distância de 8,57m; 30-31 - em linha reta com azimute 70°36'34", distância de 11,81m; 31-32 - em linha reta com azimute 70°36'52", distância de 5,27m; 32-33 - em linha reta com azimute 70°18'11", distância de 22,24m; 33-34 - em linha reta com azimute 70°15'11", distância de 19,07m; 34-35 - em linha reta com azimute 70°06'41", distância de 22,55m; 35-36 - em linha reta com azimute 69°43'20", distância de 27,40m; 36-37 - em linha reta com azimute 69°05'31", distância de 5,56m; 37-38 - em linha reta com azimute 69°05'31", distância de 9,91m; 38-39 - em linha reta com azimute 71°38'27", distância de 5,92m; 39-40 - em linha reta com azimute 69°55'50", distância de 23,26m; 40-41 - em linha reta com azimute 70°27'35", distância de 15,03m; 41-42 - em linha reta com azimute 70°15'42", distância de 16,71m; 42-43 - em linha reta com azimute 72°53'35", distância de 15,95m; 43-44 - em linha reta com azimute 68°49'02", distância de 10,06m; 44-45 - em linha reta com azimute 68°18'25", distância de 19,22m; 45-46 - em linha reta com azimute 70°13'26", distância de 6,88m; 46-47 - em linha reta com azimute 65°29'03", distância de 2,85m; 47-48 - em linha reta com azimute 69°02'42", distância de 4,80m; 48-49 - em linha reta com azimute 67°59'20", distância de 8,95m; 49-50 - em linha reta com azimute 69°57'46", distância de 16,54m; 50-51 - em linha reta com azimute 69°46'47", distância de 19,40m; 51-52 - em linha reta com azimute 68°56'28", distância de 29,21m; 52-53 - em linha reta com azimute 70°26'23", distância de 24,58m; 53-54 - em linha reta com azimute 69°22'40", distância de 22,08m; 54-55 - em linha reta com azimute 70°06'36", distância de 26,95m; 55-56 - em linha reta com azimute 70°06'36", distância de 26,95m; 56-57 - em linha reta com azimute 69°45'54", distância de 23,71m; 57-58 - em linha reta com azimute 69°59'37", distância de 17,34m; 58-59 - em linha reta com azimute 69°45'30", distância de 18,53m; 59-60 - em linha reta com azimute 69°47'50", distância de 13,56m; 60-61 - em linha reta com azimute 72°22'09", distância de 14,36m; 61-62 - em linha reta com azimute 72°22'09", distância de 14,36m; 62-1 - em linha reta com azimute 73°48'19", distância de 10,10m, perfazendo uma área de 6.569,65m² (seis mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/009, situa-se no km 152+840m ao km 153+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Alcindo Nogueira Motta e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388967,2176 e E=199696,5374, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 272°15'58", distância de 53,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 225°25'54", distância de 8,64m; 3-4 - em linha reta com azimute 272°02'35", distância de 16,35m; 4-5 - em linha reta com azimute 261°23'41", distância de 22,35m; 5-6 - em linha reta com azimute 244°53'23", distância de 27,54m; 6-7 - em linha reta com azimute 237°36'57", distância de 15,68m; 7-8 - em linha reta com azimute 256°04'09", distância de 30,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 266°02'34", distância de 20,50m; 9-10 - em linha reta com azimute 271°25'19", distância de 10,27m; 10-11 - em linha reta com azimute 287°13'25", distância de 16,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 263°24'25", distância de 18,39m; 12-13 - em linha reta com azimute 237°01'06", distância de 22,18m; 13-14 - em linha reta com azimute 242°41'48", distância de 94,66m; 14-15 - em linha reta com azimute 215°10'44", distância de 20,69m; 15-16 - em linha reta com azimute 233°33'38", distância de 17,60m; 16-17 - em linha reta com azimute 242°15'39", distância de 25,50m; 17-18 - em linha reta com azimute 270°51'23", distância de 26,13m; 18-19 - em linha reta com azimute 262°51'56", distância de 15,67m; 19-20 - em linha reta com azimute 226°53'27", distância de 39,39m; 20-21 - em linha reta com azimute 273°28'58", distância de 5,43m; 21-22 - em linha reta com azimute 219°38'19", distância de 33,36m; 22-23 - em linha reta com azimute 234°18'29", distância de 25,06m; 23-24 - em linha reta com azimute 184°50'34", distância de 37,51m; 24-25 - em linha reta com azimute 201°37'26", distância de 21,43m; 25-26 - em linha reta com azimute 215°09'08", distância de 21,45m; 26-27 - em linha reta com azimute 261°13'34", distância de 28,99m; 27-28 - em linha reta com azimute 229°33'26", distância de 21,48m; 28-29 - em linha reta com azimute 35°03'25", distância de 14,91m; 29-30 - em linha reta com azimute 35°51'59", distância de 22,52m; 30-31 - em linha reta com azimute 35°17'08", distância de 52,71m; 31-32 - em linha reta com azimute 35°14'32", distância de 18,02m; 32-33 - em linha reta com azimute 34°11'13", distância de 11,01m; 33-34 - em linha reta com azimute 38°41'06", distância de 20,29m; 34-35 - em linha reta com azimute 43°54'28", distância de 16,98m; 35-36 - em linha reta com azimute 49°03'21", distância de 16,16m; 36-37 - em linha reta com azimute 47°50'41", distância de 8,61m; 37-38 - em linha reta com azimute 51°44'58", distância de 17,23m; 38-39 - em linha reta com azimute 51°59'52", distância de 38,63m; 39-40 - em linha reta com azimute 51°10'40", distância de 16,73m; 40-41 - em linha reta com azimute 56°52'46", distância de 15,44m; 41-42 - em linha reta com azimute 56°25'44", distância de 13,94m; 42-43 - em linha reta com azimute 59°38'00", distância de 12,30m; 43-44 - em linha reta com azimute 60°14'14", distância de 17,99m; 44-45 - em linha reta com azimute 63°13'28", distância de 26,14m; 45-46 - em linha reta com azimute 66°02'10", distância de 23,95m; 46-47 - em linha reta com azimute 67°03'34", distância de 17,82m; 47-48 - em linha reta com azimute 69°14'13", distância de 26,06m; 48-49 - em linha reta com azimute 69°11'50", distância de 17,84m; 49-50 - em linha reta com azimute 73°21'37", distância de 13,68m; 50-51 - em linha reta com azimute 75°27'24", distância de 15,88m; 51-52 - em linha reta com azimute 76°29'55", distância de 11,16m; 52-53 - em linha reta com azimute 79°57'07", distância de 13,18m; 53-54 - em linha reta com azimute 82°03'38", distância de 11,22m; 54-55 - em linha reta com azimute 80°53'45", distância de 4,80m; 55-56 - em linha reta com azimute 81°13'23", distância de 88,23m; 56-57 - em linha reta com azimute 84°29'29", distância de 75,35m; 57-58 - em linha reta com azimute 84°34'55", distância de 13,53m; 58-1 - em linha reta com azimute 175°10'30", distância de 10,28m, perfazendo uma área de 10.164,71m² (dez mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km 153+660m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388676,2879 e E=199128,2298, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 192°13'13", distância de 13,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 204°03'07", distância de 19,72m; 3-4 - em linha reta com azimute 191°47'06", distância de 20,98m; 4-5 - em linha reta com azimute 198°17'58", distância de 21,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 193°57'31", distância de 20,03m; 6-7 - em linha reta com azimute 208°08'25", distância de 5,32m; 7-8 - em linha reta com azimute 208°08'25", distância de 42,10m; 8-9 - em linha reta com azimute 213°44'41", distância de 34,98m; 9-10 - em linha reta com azimute 231°18'36", distância de 21,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 221°20'35", distância de 41,75m; 11-12 - em linha reta com azimute 246°00'57", distância de 23,78m; 12-13 - em linha reta com azimute 32°13'16", distância de 49,99m; 13-14 - em linha reta com azimute 31°43'24", distância de 3,30m; 14-15 - em linha reta com azimute 32°38'17", distância de 4,55m; 15-16 - em linha reta com azimute 29°43'24", distância de 16,94m; 16-17 - em linha reta com azimute 28°43'25", distância de 19,38m; 17-18 - em linha reta com azimute 31°28'07", distância de 23,34m; 18-19 - em linha reta com azimute 33°14'39", distância de 30,13m; 19-20 - em linha reta com azimute 29°43'09", distância de 7,31m; 20-21 - em linha reta com azimute 28°56'44", distância de 2,22m; 21-22 - em linha reta com azimute 28°56'44", distância de 12,88m; 22-23 - em linha reta com azimute 33°01'38", distância de 17,63m; 23-24 - em linha reta com azimute 30°42'52", distância de 22,09m; 24-25 - em linha reta com azimute 32°43'00", distância de 23,89m; 25-26 - em linha reta com azimute 35°28'29", distância de 11,90m; 26-27 - em linha reta com azimute 35°10'11", distância de 5,77m; 27-1 - em linha reta com azimute 34°40'27", distância de 4,89m, perfazendo uma área de 4.932,78m² (quatro mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); XVIII- área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km 153+815m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388458,6752 e E=198993,2210, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 188°23'27", distância de 19,86m; 2-3 - em linha reta com azimute 223°14'18", distância de 21,94m; 3-4 - em linha reta com azimute 229°56'43", distância de 16,56m; 4-5 - em linha reta com azimute 39°34'44", distância de 19,93m; 5-6 - em linha reta com azimute 26°14'10", distância de 10,24m; 6 - 1 - em linha reta com azimute 31°36'17", distância de 25,52m, perfazendo uma área de 208,11m² (duzentos e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XIX
área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km 154+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388247,7641 e E=198867,8486, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 172°33'36", distância de 9,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 199°48'05", distância de 39,28m; 3-4 - em linha reta com azimute 195°56'51", distância de 18,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 179°20'33", distância de 20,78m; 5-6 - em linha reta com azimute 199°33'45", distância de 20,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 211°34'24", distância de 4,90m; 7-8 - em linha reta com azimute 236°05'57", distância de 5,84m; 8-9 - em linha reta com azimute 198°12'39", distância de 11,82m; 9-10 - em linha reta com azimute 241°35'00", distância de 12,82m; 10-11 - em linha reta com azimute 17°42'02", distância de 2,20m; 11-12 - em linha reta com azimute 14°32'07", distância de 23,24m; 12-13 - em linha reta com azimute 16°38'45", distância de 16,41m; 13-14 - em linha reta com azimute 16°57'58", distância de 9,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 19°27'48", distância de 12,18m; 15-16 - em linha reta com azimute 19°36'00", distância de 17,56m; 16-17 - em linha reta com azimute 21°52'15", distância de 24,04m; 17-18 - em linha reta com azimute 24°03'50", distância de 10,04m; 18-19 - em linha reta com azimute 24°03'50", distância de 9,85m; 19-1 - em linha reta com azimute 25°51'02", distância de 12,53m, perfazendo uma área de 1.284,83m² (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387941,5562 e E=198758,1316, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 192°20'57", distância de 41,18m; 2-3 - em linha reta com azimute 210°16'00", distância de 21,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 217°10'05", distância de 22,66m; 4-5 - em linha reta com azimute 27°17'16", distância de 6,11m; 5-6 - em linha reta com azimute 25°54'25", distância de 17,92m; 6-7 - em linha reta com azimute 22°25'39", distância de 7,52m; 7-8 - em linha reta com azimute 26°22'37", distância de 2,73m; 8-9 - em linha reta com azimute 23°57'17", distância de 3,63m; 9-10 - em linha reta com azimute 20°24'30", distância de 9,22m; 10-11 - em linha reta com azimute 22°02'38", distância de 12,81m; 11-12 - em linha reta com azimute 20°15'31", distância de 8,37m; 12-13 - em linha reta com azimute 20°38'37", distância de 10,66m; 13-14 - em linha reta com azimute 21°01'19", distância de 5,20m; 14-1 - em linha reta com azimute 107°52'10", distância de 0,85m, perfazendo uma área de 324,50m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+520m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387855,6090 e E=198720,3319, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 193°52'18", distância de 29,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 189°34'26", distância de 22,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 207°45'50", distância de 43,17m; 4-5 - em linha reta com azimute 214°06'29", distância de 22,58m; 5-6 - em linha reta com azimute 245°42'35", distância de 24,52m; 6-7 - em linha reta com azimute 225°50'07", distância de 6,14m; 7-8 - em linha reta com azimute 36°29'43", distância de 27,58m; 8-9 - em linha reta com azimute 31°53'50", distância de 13,67m; 9-10 - em linha reta com azimute 30°12'02", distância de 15,48m; 10-11 - em linha reta com azimute 29°03'49", distância de 18,91m; 11-12 - em linha reta com azimute 27°17'30", distância de 22,57m; 12-13 - em linha reta com azimute 27°54'15", distância de 18,88m; 13-14 - em linha reta com azimute 26°16'43", distância de 18,13m; 14-1 - em linha reta com azimute 25°14'16", distância de 5,94m, perfazendo uma área de 1.321,13m² (um mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e treze decímetros quadrados); XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+610m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387719,4615 e E=198638,1693, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 208°04'02", distância de 16,03m; 2-3 - em linha reta com azimute 239°14'28", distância de 11,92m; 3-4 - em linha reta com azimute 42°50'19", distância de 3,38m; 4-5 - em linha reta com azimute 41°21'38", distância de 8,08m; 5-1 - em linha reta com azimute 40°56'46", distância de 15,49m, perfazendo uma área de 47,78m² (quarenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXIII
área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+730m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387691,2352 e E=198612,8812, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 204°35'51", distância de 18,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 217°21'32", distância de 20,88m; 3-4 - em linha reta com azimute 220°58'54", distância de 40,59m; 4-5 - em linha reta com azimute 230°34'44", distância de 30,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 228°12'5", distância de 29,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 232°50'21", distância de 28,37m; 7-8 - em linha reta com azimute 235°15'22", distância de 16,00m; 8-9 - em linha reta com azimute 248°35'58", distância de 15,02m; 9-10 - em linha reta com azimute 55°28'06", distância de 10,01m; 10-11 - em linha reta com azimute 50°59'44", distância de 11,00m; 11-12 - em linha reta com azimute 48°02'30", distância de 23,85m; 12-13 - em linha reta com azimute 47°20'47", distância de 15,87m; 13-14 - em linha reta com azimute 46°32'56", distância de 13,13m; 14-15 - em linha reta com azimute 45°00'50", distância de 19,87m; 15-16 - em linha reta com azimute 44°04'19", distância de 34,49m; 16-17 - em linha reta com azimute 46°04'52", distância de 22,06m; 17-18 - em linha reta com azimute 45°36'11", distância de 22,77m; 18-19 - em linha reta com azimute 45°31'46", distância de 16,81m; 19 - 1 - em linha reta com azimute 43°45'58", distância de 6,98m, perfazendo uma área de 1.529,72m² (um mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); XXIV - área 24 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387538,7768 e E=198442,8012, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 227°05'22", distância de 36,56m; 2-3 - em linha reta com azimute 265°02'48", distância de 16,98m; 3-4 - em linha reta com azimute 61°22'57", distância de 10,32m; 4-5 - em linha reta com azimute 60°05'59", distância de 1,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 58°32'12", distância de 16,83m; 6-7 - em linha reta com azimute 57°40'14", distância de 17,09m; 7-1 - em linha reta com azimute 58°49'35", distância de 5,16m, perfazendo uma área de 177,41m² (cento e setenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXV
área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 155+130m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387488,4562 e E=198350,2787, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 231°02'18", distância de 11,96m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°18'02", distância de 21,58m; 3-4 - em linha reta com azimute 251°59'48", distância de 26,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 254°11'40", distância de 53,75m; 5-6 - em linha reta com azimute 254°51'52", distância de 42,49m; 6-7 - em linha reta com azimute 255°43'20", distância de 40,20m; 7-8 - em linha reta com azimute 259°13'29", distância de 20,28m; 8-9 - em linha reta com azimute 262°19'49", distância de 17,95m; 9-10 - em linha reta com azimute 258°14'06", distância de 30,08m; 10-11 - em linha reta com azimute 292°54'15", distância de 0,83m; 11-12 - em linha reta com azimute 76°42'07", distância de 32,62m; 12-13 - em linha reta com azimute 76°38'28", distância de 12,72m; 13-14 - em linha reta com azimute 74°55'13", distância de 21,71m; 14-15 - em linha reta com azimute 75°25'49", distância de 38,46m; 15-16 - em linha reta com azimute 76°13'53", distância de 38,29m; 16-17 - em linha reta com azimute 76°11'59", distância de 25,90m; 17-18 - em linha reta com azimute 74°40'30", distância de 22,78m; 18-19 - em linha reta com azimute 70°41'49", distância de 24,96m; 19-20 - em linha reta com azimute 69°14'10", distância de 22,52m; 20-21 - em linha reta com azimute 69°10'46", distância de 18,38m; 21-1 - em linha reta com azimute 68°06'52", distância de 5,67m, perfazendo uma área de 917,47m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/012, situa-se no km 155+480m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Divilio Fioravante e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387398,5623 e E=198029,5320, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 240°42'20", distância de 19,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 213°58'23", distância de 54,07m; 3-4 - em linha reta com azimute 256°29'39", distância de 22,28m; 4-5 - em linha reta com azimute 261°28'35", distância de 20,70m; 5-6 - em linha reta com azimute 270°16'47", distância de 21,60m; 6-7 - em linha reta com azimute 282°57'52", distância de 22,44m; 7-8 - em linha reta com azimute 269°03'55", distância de 20,54m; 8-9 - em linha reta com azimute 281°44'21", distância de 22,70m; 9-10 - em linha reta com azimute 274°44'57", distância de 20,72m; 10-11 - em linha reta com azimute 266°07'43", distância de 12,83m; 11-12 - em linha reta com azimute 77°10'45", distância de 10,88m; 12-13 - em linha reta com azimute 75°40'44", distância de 16,49m; 13-14 - em linha reta com azimute 76°15'42", distância de 20,30m; 14-15 - em linha reta com azimute 77°13'22", distância de 38,79m; 15-16 - em linha reta com azimute 74°55'29", distância de 31,07m; 16-17 - em linha reta com azimute 78°11'44", distância de 18,97m; 17-18 - em linha reta com azimute 74°27'00", distância de 16,54m; 18-19 - em linha reta com azimute 76°05'00", distância de 14,94m; 19-20 - em linha reta com azimute 73°41'22", distância de 13,71m; 20-21 - em linha reta com azimute 74°32'26", distância de 18,93m; 21-1 - em linha reta com azimute 75°37'33", distância de 15,35m, perfazendo uma área de 4.760,33m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXVII
área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/012, situa-se no km 155+820m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Divilio Fioravante e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387321,1290 e E=197670,5792, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 270°06'27", distância de 36,52m; 2-3 - em linha reta com azimute 275°10'09", distância de 48,95m; 3-4 - em linha reta com azimute 279°30'57", distância de 37,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 283°47'16", distância de 36,26m; 5-6 - em linha reta com azimute 287°27'17", distância de 35,45m; 6-7 - em linha reta com azimute 291°03'06", distância de 39,35m; 7-8 - em linha reta com azimute 295°30'17", distância de 44,29m; 8-9 - em linha reta com azimute 339°33'58", distância de 11,44m; 9-10 - em linha reta com azimute 118°41'27", distância de 7,81m; 10-11 - em linha reta com azimute 114°07'12", distância de 28,96m; 11-12 - em linha reta com azimute 111°19'07", distância de 15,13m; 12-13 - em linha reta com azimute 109°53'52", distância de 24,29m; 13-14 - em linha reta com azimute 108°29'05", distância de 28,02m; 14-15 - em linha reta com azimute 103°54'09", distância de 37,36m; 15-16 - em linha reta com azimute 102°53'57", distância de 8,03m; 16-17 - em linha reta com azimute 102°16'07", distância de 17,04m; 17-18 - em linha reta com azimute 100°29'05", distância de 18,38m; 18-19 - em linha reta com azimute 97°33'48", distância de 43,75m; 19-20 - em linha reta com azimute 93°57'16", distância de 52,98m; 20-21 - em linha reta com azimute 92°21'14", distância de 10,01m; 21-22 - em linha reta com azimute 90°30'01", distância de 12,43m; 22-1 - em linha reta com azimute 250°24'29", distância de 23,75m, perfazendo uma área de 2.979,11m² (dois mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXVIII
área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km 156+650m ao km 157+020m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Pedro de Carvalho Alves e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387945,8465 e E=196897,1690, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 312°01'56", distância de 3,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 307°24'46", distância de 15,80m; 3-4 - em linha reta com azimute 307°24'46", distância de 54,91m; 4-5 - em linha reta com azimute 302°42'09", distância de 47,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 297°53'03", distância de 43,51m; 6-7 - em linha reta com azimute 297°53'03", distância de 5,58m; 7-8 - em linha reta com azimute 295°09'28", distância de 3,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 295°09'28", distância de 7,88m; 9-10 - em linha reta com azimute 294°06'37", distância de 37,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 293°23'01", distância de 5,88m; 11-12 - em linha reta com azimute 288°35'22", distância de 28,96m; 12-13 - em linha reta com azimute 286°51'20", distância de 12,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 286°51'20", distância de 13,91m; 14-15 - em linha reta com azimute 289°13'24", distância de 8,53m; 15-16 - em linha reta com azimute 289°13'24", distância de 2,96m; 16-17 - em linha reta com azimute 287°30'22", distância de 22,27m; 17-18 - em linha reta com azimute 284°33'11", distância de 45,88m; 18-19 - em linha reta com azimute 281°07'20", distância de 11,83m; 19-20 - em linha reta com azimute 08°32'15", distância de 2,67m; 20-21 - em linha reta com azimute 96°12'38", distância de 11,12m; 21-22 - em linha reta com azimute 101°55'52", distância de 41,96m; 22-23 - em linha reta com azimute 104°33'24", distância de 41,17m; 23-24 - em linha reta com azimute 107°15'49", distância de 20,60m; 24-25 - em linha reta com azimute 109°44'40", distância de 41,02m; 25-26 - em linha reta com azimute 113°54'04", distância de 31,06m; 26-27 - em linha reta com azimute 114°55'09", distância de 30,81m; 27-28 - em linha reta com azimute 118°47'07", distância de 41,45m; 28-29 - em linha reta com azimute 126°05'54", distância de 41,94m; 29-30 - em linha reta com azimute 130°01'37", distância de 30,88m; 30-31 - em linha reta com azimute 132°29'05", distância de 44,16m; 31-1 - em linha reta com azimute 222°01'56", distância de 0,50m, perfazendo uma área de 2.228,11m² (dois mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados); XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km 157+060m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Flávio Henrique Rosa Tatit e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388105,2988 e E=196548,2659, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 273°21'40", distância de 24,96m; 2-3 - em linha reta com azimute 272°47'38", distância de 21,60m; 3-4 - em linha reta com azimute 272°23'22", distância de 5,00m; 4-5 - em linha reta com azimute 272°38'57", distância de 1,34m; 5-6 - em linha reta com azimute 05°02'19", distância de 4,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 93°24'28", distância de 33,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 96°12'38", distância de 21,61m; 8-9 - em linha reta com azimute 189°47'11", distância de 0,80m; 9-1 - em linha reta com azimute 225°32'33", distância de 2,57m, perfazendo uma área de 197,32m² (cento e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXX
área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km 157+080m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Celso Antônio dos Santos Ventura e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388110,0479 e E=196485,4672, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 269°03'25", distância de 19,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 268°45'47", distância de 22,27m; 3-4 - em linha reta com azimute 267°29'54", distância de 4,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 268°24'34", distância de 23,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 266°25'01", distância de 3,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 86°13'36", distância de 61,15m; 7-8 - em linha reta com azimute 89°49'58", distância de 12,24m; 8-1 - em linha reta com azimute 186°51'57", distância de 2,23m, perfazendo uma área de 92,89m² (noventa e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.