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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.341 de 28 de agosto de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, qualificado como Organização Social de Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual de Itapecirica da Serra, com aproximadamente 47.500,00m² (quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Guacy Fernandes Domingues, nº 200, Distrito de Embu Mirim, no Município de Itapecirica da Serra, conforme identificado nos autos do Processo SS nº 402/10 (CC-90.078/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Hospital Estadual de Itapecirica da Serra, durante o período em que viger o Contrato de Gestão nº 366/2006, assinado em 16 de dezembro de 2011.