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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 9º

As Assistências Policiais das Divisões de Investigações Gerais - DIG, de Prevenção e Educação - DIPE e Especial de Apoio - DEAP têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções. SUBSEÇÃO III Das Divisões de Investigações Gerais - DIG, de Prevenção e Educação - DIPE e Especial de Apoio - DEAP

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012