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Artigo 8º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 8º

A Assistência Policial do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar o Delegado de Polícia Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;

II

por meio da Unidade de Inteligência Policial:

a

colher elementos sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;

b

elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;

c

elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

d

organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção especializada e repressão aos delitos em sua circunscrição;

e

produzir documentos de inteligência policial de acordo com a doutrina da Polícia Civil;

III

por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:

a

exercer as atividades de policiamento preventivo especializado na circunscrição do Departamento;

b

quando solicitada colaboração ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, dar apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente autorizados, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação;

c

participar, acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço exijam, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, sua intervenção ou participação;

d

promover a segurança interna do prédio sede do Departamento;

IV

por meio do Plantão de Polícia Judiciária, atender as ocorrências apresentadas pelos policiais em exercício no DENARC, adotando as providências de polícia judiciária pertinentes.

Art. 8º, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012