Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assistência Policial do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC tem as seguintes atribuições:
I
auxiliar o Delegado de Polícia Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;
II
por meio da Unidade de Inteligência Policial:
a
colher elementos sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;
b
elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
c
elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;
d
organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção especializada e repressão aos delitos em sua circunscrição;
e
produzir documentos de inteligência policial de acordo com a doutrina da Polícia Civil;
III
por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:
a
exercer as atividades de policiamento preventivo especializado na circunscrição do Departamento;
b
quando solicitada colaboração ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, dar apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente autorizados, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação;
c
participar, acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço exijam, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, sua intervenção ou participação;
d
promover a segurança interna do prédio sede do Departamento;
IV
por meio do Plantão de Polícia Judiciária, atender as ocorrências apresentadas pelos policiais em exercício no DENARC, adotando as providências de polícia judiciária pertinentes.