Artigo 32, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 32
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 27.409, de 24 de setembro de 1987:
a
os §§ 1º e 2º do artigo 1º;
b
os artigos 2º a 16;
II
o Decreto nº 39.918, de 13 de janeiro de 1995;
III
o artigo 35 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995;
IV
o Decreto nº 40.201, de 18 de julho de 1995;
V
o inciso V do artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, com a redação dada pelo artigo 32 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 .