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Artigo 32, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 32

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 27.409, de 24 de setembro de 1987:

a

os §§ 1º e 2º do artigo 1º;

b

os artigos 2º a 16;

II

o Decreto nº 39.918, de 13 de janeiro de 1995;

III

o artigo 35 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995;

IV

o Decreto nº 40.201, de 18 de julho de 1995;

V

o inciso V do artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, com a redação dada pelo artigo 32 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 .

Art. 32, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012