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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 31

As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012