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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 30

Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , com nova redação dada pelo artigo 32 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, a alínea "e", com a seguinte redação: "e) Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC.".

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012