Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , com nova redação dada pelo artigo 32 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, a alínea "e", com a seguinte redação: "e) Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013