Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Policial, com:
a
Unidade de Inteligência Policial;
b
Grupo de Operações Especiais - GOE;
c
Plantão de Polícia Judiciária;
II
Divisão de Investigações Gerais - DIG, com:
a
Assistência Policial;
b
1ª Delegacia de Polícia;
c
2ª Delegacia de Polícia;
d
3ª Delegacia de Polícia;
e
4ª Delegacia de Polícia;
f
5ª Delegacia de Polícia;
III
Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Ensino;
IV
Divisão Especial de Apoio - DEAP, com:
a
Assistência Policial;
b
1ª Delegacia de Polícia - Apoio ao Interior;
c
2ª Delegacia de Polícia - Apoio Escolar;
d
3ª Delegacia de Polícia - Apoio ao DEMACRO;
e
4ª Delegacia de Polícia - Apoio ao Litoral;
f
5ª Delegacia de Polícia - Repressão às Organizações Criminosas e Financiamento do Tráfico;
V
Divisão de Administração, com:
a
Núcleo de Pessoal;
b
Núcleo de Finanças;
c
Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
d
Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
§ 1º
O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:
a
Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;
b
Assistência Policial do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;
c
Divisões de Investigações Gerais - DIG, de Prevenção e Educação - DIPE e Especial de Apoio - DEAP; 2. de 1ª Classe:
a
Divisão de Administração;
b
Assistências Policiais e Delegacias de Polícia previstas nos incisos II e IV deste artigo;
c
Assistência Policial e Serviço Técnico de Ensino, previstos no inciso III deste artigo.
§ 2º
Os Núcleos da Divisão de Administração têm o nível hierárquico de Serviço.
§ 3º
O Grupo de Operações Especiais - GOE e o Plantão de Polícia Judiciária terão, cada um, como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia.