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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 29

A alínea "c" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "c) Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012