Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 27
A alínea "o" do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "o) Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013