JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012