JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II

o Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, as do artigo 20.

Art. 23, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012