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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 21

O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010 .

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012