Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Diretor do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes da Unidade e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral