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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 19

Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012