Artigo 12, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Divisão Especial de Apoio - DEAP tem as seguintes atribuições:
I
apurar e reprimir os delitos relacionados com drogas, previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, na seguinte conformidade:
a
por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Apoio ao Interior, em apoio aos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 9, exceto quanto às cidades litorâneas;
b
por meio da 2ª Delegacia de Polícia - Apoio Escolar, no entorno de escolas;
c
por meio da 3ª Delegacia de Polícia - Apoio ao DEMACRO, em apoio ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
d
por meio da 4ª Delegacia de Polícia - Apoio ao Litoral, em apoio aos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 e 6, nas cidades litorâneas por eles abrangidas;
II
por meio da 5ª Delegacia de Polícia - Repressão às Organizações Criminosas e Financiamento do Tráfico:
a
apurar e reprimir os delitos relacionados com organizacões criminosas e financiamento do tráfico de drogas, previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
b
trocar informações com órgãos internacionais e nacionais.
Parágrafo único
- A Divisão Especial de Apoio - DEAP tem, ainda, por meio da 2ª Delegacia de Polícia - Apoio Escolar, a atribuição de apurar e reprimir os atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA correspondentes aos delitos envolvendo substâncias que causem dependência física ou psíquica, bem como matérias-primas e plantas destinadas à sua preparação. SUBSEÇÃO IV Da Divisão de Administração