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Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 11

A Divisão de Prevenção e Educação - DIPE tem as seguintes atribuições:

I

manter relacionamento com o público externo visando:

a

desenvolver programas de prevenção à disseminação do uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

b

elaborar convênios com entidades afins;

II

por meio do Serviço Técnico de Ensino:

a

promover a realização de cursos voltados à prevenção do uso indevido de drogas e demais substâncias que causem dependência física ou psíquica;

b

dar encaminhamento aos dependentes.

Art. 11, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012