Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Divisão de Prevenção e Educação - DIPE tem as seguintes atribuições:
I
manter relacionamento com o público externo visando:
a
desenvolver programas de prevenção à disseminação do uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
b
elaborar convênios com entidades afins;
II
por meio do Serviço Técnico de Ensino:
a
promover a realização de cursos voltados à prevenção do uso indevido de drogas e demais substâncias que causem dependência física ou psíquica;
b
dar encaminhamento aos dependentes.