Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC passa a denominar-se Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC.
O Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC passa a denominar-se Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC.