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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.187 de 29 de junho de 2012

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Art. 1º

O Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC passa a denominar-se Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.187 /2012