Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.183 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário da Habitação, mediante resolução, poderá expedir normas complementares para o cumprimento deste decreto.
O Secretário da Habitação, mediante resolução, poderá expedir normas complementares para o cumprimento deste decreto.