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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.183 de 29 de junho de 2012

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Art. 3º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá:

I

incluir manifestação técnica da AGÊNCIA, Plano de Trabalho aprovado pelo Secretário da Habitação e parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Habitação;

II

atender, no que couber, ao disposto no Decreto no 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .