Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.183 de 29 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá:
I
incluir manifestação técnica da AGÊNCIA, Plano de Trabalho aprovado pelo Secretário da Habitação e parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Habitação;
II
atender, no que couber, ao disposto no Decreto no 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .