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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.183 de 29 de junho de 2012

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Art. 2º

Os recursos financeiros repassados pelo Estado:

I

deverão ser aplicados, isolada ou cumulativamente, nas atividades previstas no artigo 16 da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008 , excetuada a produção de lotes urbanizados, objeto do Decreto nº 58.019, de 2 de maio de 2012 ;

II

onerarão dotações orçamentárias da Secretaria da Habitação alocadas no Programa de Fomento à Habitação de Interesse Social, em ações do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), instituído pela Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008.