Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.076 de 25 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012 , com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos de recursos humanos serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo, devendo providenciar a juntada da declaração a que alude o "caput", sob pena de responsabilidade funcional, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.".