Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.073 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte contendo 4.435,00m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Francisco de Sá Peixoto, s/nº, esquina com a Rua Albardão, Vila Aimoré, Itaim Paulista, cadastrado no SGI sob nº 47.588, conforme identificado no autos do processo SD-86/09 (CC-30.559/12).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.