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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

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Art. 9º

A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho do Colar, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e o fato histórico da Revolução Constitucionalista.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012