Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho do Colar, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e o fato histórico da Revolução Constitucionalista.