Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho do Colar presentes, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.