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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

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Art. 7º

A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho do Colar presentes, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012