Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As propostas para a outorga do Colar serão dirigidas ao Conselho do Colar em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.