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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

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Art. 6º

As propostas para a outorga do Colar serão dirigidas ao Conselho do Colar em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012