Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho do Colar é formado e integrado por 5 (cinco) componentes, sendo 4 (quatro) personalidades escolhidas e indicadas pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, e presidida por este último.
Parágrafo único
- As decisões do Conselho do Colar somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembléia prévia e especialmente convocada, salvo questões de foro relevante.