JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho do Colar é formado e integrado por 5 (cinco) componentes, sendo 4 (quatro) personalidades escolhidas e indicadas pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, e presidida por este último.

Parágrafo único

- As decisões do Conselho do Colar somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembléia prévia e especialmente convocada, salvo questões de foro relevante.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012