Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Colar será concedido pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, por provocação de qualquer membro efetivo e integrante das Diretorias Executivas em exercício, e aprovação do Conselho do Colar.