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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

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Art. 3º

O Colar será concedido pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, por provocação de qualquer membro efetivo e integrante das Diretorias Executivas em exercício, e aprovação do Conselho do Colar.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012