Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Colar da Vitória, evocativo dos 80 (oitenta) anos da Revolução Constitucionalista, é constituído:
I
no anverso: escudo redondo de 20mm (vinte milímetros), campo de sable (preto) ao centro um capacete de aço, sobreposto a um gládio o todo colocado sobre uma coroa de louros, tudo de ouro (amarelo), orlado de ouro (amarelo) ostenta nesta uma inscrição em caracteres versais maiúsculos de sable (preto), na parte superior "VITÓRIA" separada por 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas da frase: "REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA 80 ANOS", suportado por um conjunto de 70mm (setenta milímetros) formado de 4(quatro) flores-de-lis de goles (vermelho) perfiladas de ouro (amarelo), dispostas em forma de cruz, intercaladas por 4 (quatro) folhas de acanto de ouro (amarelo), apresentando suas bordas em ouro (amarelo) polido, e partes internas de ouro (amarelo) fosco;
II
no reverso: inscrito ao centro em caracteres versais maiúsculos o nome da entidade promotora: SOCIEDADE VETERANOS DE 32 - MMDC;
III
o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros)listada com as seguintes cores e proporções:
a
no centro - preto, com 10mm (dez milímetros);
b
ladeado por amarelo, com 5mm (cinco milímetros);
c
ladeado por vermelho, com 10mm (dez milímetros).
§ 1º
Acompanharão o colar, a miniatura, a roseta, a barreta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar.