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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

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Art. 13

Na hipótese da extinção do Colar, seu cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012