JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.071 de 24 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Mantida a cassação do Colar e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, a decisão será formalizada pelo Conselho do Colar.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 58.071 /2012