Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.065 de 22 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Após a assinatura do instrumento do ajuste deverá ser adotado o procedimento previsto no artigo 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.