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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.053 de 17 de maio de 2012

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Art. 7º

Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 , o § 2º-A, com a seguinte redação: "§ 2º-A - Os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum, a que se refere o § 2º deste artigo, serão prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.".