Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.053 de 17 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.". (NR)