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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.053 de 17 de maio de 2012

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Art. 4º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: * Ver Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º)

I

ao artigo 3º, o inciso VIII-A: "VIII-A - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;";

II

o artigo 9º-A: "Artigo 9-A - A Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa conta com: I - Corpo Técnico; II - Célula de Apoio Administrativo.";

III

ao Capítulo VII, a Seção II-A e seu artigo 39-A: "SEÇÃO II-A Da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa Artigo 39-A - À Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, em especial aquelas ligadas à execução das políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo e de favorecimento à micro e pequena empresa, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - promover ações voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas; II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações de apoio a micro e pequenas empresas; III - atuar em prol da normatização e regulamentação das micro e pequenas empresas; IV - propor parcerias e fortalecer o relacionamento da Subsecretaria com órgãos e entidades, públicos e privados, em especial das áreas de fomento, ensino, pesquisa ou inovação, visando: a) ao desenvolvimento do empreendedorismo; b) à agilização de procedimentos de instalação, regularização, recuperação e crescimento de micro e pequenas empresas; V - colher, organizar e analisar dados e informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do mercado; VI - realizar estudos e providenciar a produção e difusão de matérias e dados relacionados a empreendedorismo, bem como a micro e pequenas empresas; VII - acompanhar os programas e ações da Secretaria, que tenham relação com sua área de atuação, interagindo com as unidades responsáveis de maneira a contribuir para a obtenção dos resultados almejados; VIII - prestar os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.";

IV

ao Capítulo VIII, a Seção III-A e seu artigo 50-A: "SEÇÃO III-A Do Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa Artigo 50-A - O Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II - em relação a licitação: a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; b) assinar convites e editais de tomada de preços.".