JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.053 de 17 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São objetivos gerais das políticas públicas a que se refere o artigo 2º deste decreto:

I

a melhoria contínua da facilidade de prospecção, legalização e exercício de atividade econômica;

II

o aumento da participação relativa da micro e pequena empresa no produto interno bruto da economia paulista.

Parágrafo único

- O disposto no "caput" compreende, entre outros, os seguintes objetivos específicos: 1. a redução do tempo de abertura e baixa de empresas; 2. a redução do custo de cumprimento dos procedimentos exigidos dos empreendedores pelos órgãos e entidades do Estado; 3. o apoio às micro e pequenas empresas, em especial no tocante:

a

ao aumento da lucratividade;

b

à capacitação e profissionalização da gestão.