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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.053 de 17 de maio de 2012

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011:

I

o inciso XIII do artigo 3º;

II

o artigo 12;

III

a alínea "e" do inciso I do artigo 15;

IV

o artigo 45.