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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.053 de 17 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.