Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Encerrado o período de inscrições, o Diretor de Escola deverá encaminhar os documentos de inscrição por união de cônjuges, dos servidores de sua unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para posterior remessa ao órgão setorial de recursos humanos.