JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Encerrado o período de inscrições, o Diretor de Escola deverá encaminhar os documentos de inscrição por união de cônjuges, dos servidores de sua unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para posterior remessa ao órgão setorial de recursos humanos.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012