Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá indicar, no momento da inscrição, o município pretendido, lugar de residência do cônjuge, apresentando, na unidade de classificação, os seguintes documentos:
I
cópia reprográfica da certidão de casamento ou de escritura pública da declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência;
II
atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.
§ 1º
No caso de o cônjuge ser ocupante de função pública, haverá também que constar, do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data de encerramento do período de inscrições, possui: 1. pelo menos 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público; 2. carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais que, no caso de docente, não poderá ser em situação de substituição.
§ 2º
O candidato inscrito para remoção por união de cônjuges estará, ao mesmo tempo, concorrendo à remoção por títulos, devendo efetuar as indicações de que trata o artigo 3º deste decreto, de forma coerente, priorizando as unidades escolares sediadas no município indicado na inscrição por união de cônjuges.
§ 3º
Para fins da remoção de que trata este artigo, considera-se lugar de residência o município sede da unidade ou órgão de classificação do cargo, função-atividade ou função do cônjuge, exercido na administração direta de qualquer alçada pública, no Estado de São Paulo.